Ficam embargadas todas as atividades de criação e exploração econômica da fauna exótica e silvestre desenvolvidas pelo empreendedor, referentes a entrada, saída e alienação de qualquer espécime, sendo também proibida a reprodução ou qualquer forma de uso dos animais, produtos ou subprodutos com objetivo ou não de auferir lucro. Excetuam se os procedimentos necessários a garantia de bem estar dos espécimes sob a responsabilidade do empreendedor.
Infração
Apresentar informação parcialmente falsa no sistema oficial de controle estadual (Sisflora) a partir da comercialização virtual de creditos de madeiras em toras para acobertar de origem ilegal
Acompanhamento processual
Processo administrativo do IBAMA
Mesmo NUP informado no termo de embargo. Abra o processo para ver andamentos, documentos e interessados.
Processo IBAMA
Fiscalização Ambiental: Apuração de Infrações Ambientais