Lei Federal 9605/98 70 1° 72 II VII Decreto Federal 6514/08 3 II VII 50 caput Decreto 6514 2008 60 I Fica embargada a area com as coordenadas geograficas de centróides 22°49'53,76'' S 42°36'18,84'' W objetivando a total reparaçao dos danos ocasionados ao meio ambiente. Desde já, fica autorizado o proprietario ou preposto promover intervençoes na area objetivando a sua reparaçao, mediante comunicação previa a esta Autarquia. As coordenadas geograficas do poligono da área de recuperação serão definidas no âmbito da instrução técnica do procedimento administrativo associado.
Infração
Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável.