ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 24,85 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Acopiara - CE.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 166 ha localizado no município de Acopiara - CE, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8884424-2 em 30/10/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 232,30 ha situado no município de Acopiara - CE, registrado no SNCR sob nº 1580110014228 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 23,78 ha situado no município de Acopiara - CE, registrado no SNCR sob nº 9510218890670 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.910 ha localizado no município de Acopiara - CE, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5087230-3 em 18/12/1997, com situação Ativo.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 24,84 ha situado no município de Acopiara - CE, registrado no SNCR sob nº 9511377414184 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 174 ha situado no município de Acopiara - CE, registrado no SNCR sob nº 9999971923687 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 6,25 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Icó - CE.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 62 ha localizado no município de Ico - CE, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8214851-1 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2007001868200513 em 12/07/2005 , na localidade de Moraújo - CE , tendo como pessoa interessada Manoel Batista Da Cunha , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). Fica embargada atividade de desmatamento as margem esquerda do riacho dos porcos. Ver mais