ESTADOS
MUNICÍPIOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 134 ha localizado no município de Buerarema - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2437119-0 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 149,90 ha localizado no município de Vitoria Da Conquista - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3610024-2 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 509,40 ha localizado no município de Caravelas - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3987094-4 em 31/03/2021, com situação CANCELADO (Anexação Total).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 17,40 ha localizado no município de Miguel Calmon - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5721003-9 em 01/06/2014, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 2,20 ha localizado no município de Itiuba - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4756400-8 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 150 ha localizado no município de Paulo Afonso - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8728732-3 em 17/02/2016, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,55 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Barreiras - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,01 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Uruçuca - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 144,43 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Vitória da Conquista - BA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2006006272200421 em 18/11/2004 , na localidade de Encruzilhada - BA , tendo como pessoa interessada Salustiano De Sousa Santos , com área embargada de 8,0000 ha , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). Ficam embargadas quaisquer atividades de desmatamento, cabruca, corte seletivo e queima sem a prévia autorização do órgão ambiental competente, por destruir 8 hectares floresta nativa sem autorização de desmate. Ver mais