ESTADOS
MUNICÍPIOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 60 ha localizado no município de Jiquirica - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1678757-9 em 18/07/2015, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1 ha localizado no município de Jiquirica - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8758230-9 em 30/10/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 13 ha localizado no município de Mutuipe - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4523798-0 em 10/06/2007, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 11,24 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Jiquiriçá - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,45 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Jiquiriçá - BA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 35 ha localizado no município de Jiquirica - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4468021-0 em 10/06/2007, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 12 ha localizado no município de Jiquirica - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4647609-1 em 10/06/2007, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 60 ha localizado no município de Jiquirica - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5440639-0 em 13/07/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 100 ha localizado no município de Jiquirica - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1968954-3 em 31/03/2021, com situação CANCELADO (Anexação Total).
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2006001537200828 em 15/09/2008 , na localidade de Una - BA , tendo como pessoa interessada Ricardo Luiz De Souza Neto , com área embargada de 5,1000 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). FICAM EMNBARCAGAS AS SEGUINTES ATIVIDADES: -DESMATAMENTOS E CORTES DE VEGETAÇÃO NATIVAS, -USO DE FOGO SEM LICENÇA, -APROVEITAMENTO E COMERCIO DE MADEIRAS SEM LICENÇA. Ver mais