ESTADOS
MUNICÍPIOS
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 919,58 ha situado no município de Porto Grande - AP, registrado no SNCR sob nº 610180022085 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 300 ha situado no município de Mazagão - AP, registrado no SNCR sob nº 610260048395 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de ha situado no município de Tartarugalzinho - AP, registrado no SNCR sob nº 9510648408740 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de ha situado no município de Tartarugalzinho - AP, registrado no SNCR sob nº 620490047903 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de ha situado no município de Tartarugalzinho - AP, registrado no SNCR sob nº 9510648407344 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 8.830 ha localizado no município de Porto Grande - AP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0004588-8 em 23/02/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 227,83 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Tartarugalzinho - AP.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 5.976 ha localizado no município de Porto Grande - AP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7906619-4 em 18/12/2015, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2004000164201011 em 13/05/2010 , na localidade de Porto Grande - AP , tendo como pessoa interessada Jalles Marra Da Fonseca , com área embargada de 34,5808 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). De acordo com o artigo 3º, item VII do Decreto 6.514/08, fica embargada uma área de 34,55 hectares de vegetação secundária, sendo 23,86 hectares nas coordenadas 00°38'46,37''N 051°30'41,76''W e 10,69 hectares nas coordenadas 00º39'45,76''N 051º29'56,15''W, por desmate sem autorização do órgão ambi… Ver mais