ESTADOS
MUNICÍPIOS
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9510642941608, com área de 1.090,67 ha, situado no município de Ipixuna - AM, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 30/04/2019 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1.089,01 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ipixuna - AM.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 184,07 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ipixuna - AM.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 185,87 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ipixuna - AM.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 120 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ipixuna - AM.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de ha situado no município de Ipixuna - AM, registrado no SNCR sob nº 9510642941608 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 30.856,58 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ipixuna - AM.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2002001043200883 em 11/11/2008 , na localidade de Ipixuna - AM , tendo como pessoa interessada Francisco Welnon Saraiva De Lima , com área embargada de 38,1721 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargado o desmate de 37,7 hectares de mata primária, desmatada sem autorização entre os anos de 2003 e 2008. Ver mais