ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 48,81 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Sena Madureira - AC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 95,50 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Sena Madureira - AC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 55,06 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Sena Madureira - AC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 41,74 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Sena Madureira - AC.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 948 ha localizado no município de Sena Madureira - AC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4674285-9 em 24/07/2020, com situação Ativo, em nome de JOSE DE SOUZA MORAES.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2002000277201451 em 11/09/2014 , na localidade de Sena Madureira - AC , tendo como pessoa interessada Jose De Souza Moraes , com área embargada de 15,8578 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Lei Federal 9605/98 70 1° 72 II,VII Decreto Federal 6514/08 3 II,VII 50/60 I Const. Federal 225 § 4º. Fica embargada toda e qualquer atividades em especial ás de cunho agropastoris na área de 17,39 hectares, no polígono 2014JAR194, nas coordenada geográfica S 08º57'26,1'' W 09º01'27,8. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2002000441201188 em 13/09/2011 , na localidade de Sena Madureira - AC , tendo como pessoa interessada Jose De Souza Moraes , com área embargada de 19,6333 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). FICA A PARTIR DESTA DATA EMBARGADA PARA QUALQUER ATIVIDADE, A ÁREA DE 19,6118 HA DESMATADA SEM AUTORIZAÇÃO, NO IMOVEL ACIMA RELACIONADO. O DESCUMPRIMENTO TOTAL OU PARCIAL ENSEJARÁ A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS SANÇÕES PREVISTAS NOS ART. 18 ITENS I E II E 79 DO DEC. 6.514/2008. COORD.: S08º57'40'' W69… Ver mais