ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 21,13 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Capixaba - AC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 83,28 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Rio Branco - AC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 10,73 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Brasiléia - AC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 18,75 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Porto Acre - AC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 60,57 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Plácido de Castro - AC.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 657 ha localizado no município de Acrelandia - AC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 9441177-8 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 110450100811, situado no município de Cruzeiro do Sul - AC, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 04/11/2025 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 25 ha localizado no município de Porto Acre - AC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8356002-5 em 13/07/2018, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2002000147201338 em 03/06/2013 , na localidade de Porto Acre - AC , tendo como pessoa interessada Gisley Candido Muniz , com área embargada de 10,8494 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica a partir desta data embargada para qualquer atividade a área de 8,80 hectares desmatada sem autorização no imóvel acima qualificado no campo 15, correspondente aos vértices constantes na carta imagem anexa, isolando-a de modo a permitir sua regeneração natural. Ver mais