ESTADOS
MUNICÍPIOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 571 ha localizado no município de Acrelandia - AC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6032182-2 em 01/01/2018, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 66,46 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Sena Madureira - AC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 93,29 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Acrelândia - AC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 71,82 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Acrelândia - AC.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 737 ha localizado no município de Senador Guiomard - AC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4436200-5 em 18/12/2015, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 76,33 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Porto Acre - AC.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 625 ha localizado no município de Sena Madureira - AC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0028893-4 em 24/07/2020, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 625 ha localizado no município de Sena Madureira - AC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2941572-1 em 24/07/2020, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 611 ha localizado no município de Sena Madureira - AC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4314698-8 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2002000005200722 em 07/11/2006 , na localidade de Sena Madureira - AC , tendo como pessoa interessada Leuda Mendes De Almeida , com área embargada de 40,9986 ha , sendo a infração "Desmatar florestas ou demais formas de vegetação, sem autorização do Ibama, nas áreas permitidas ao desmatamento, ou seja: 20% em floresta e 65% em cerrado (Região da Amazônia Legal)" (...). Fica embargado desmate de 41 hectares de mata primária sem autorização do órgão ambiental competente ocorrido entre julho de 2005 e setembro de 2006, ID ST-49. Ver mais